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Arquivo Pessoa

OBRA ÉDITA · FACSIMILE · INFO
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Fernando Pessoa

1. Poder administrativo:

1. Poder administrativo:

Municípios.

Conselhos Municipais.

Ministério.

Ex.: O município não é um parlamento em ponto pequeno; é um ministério com papel restrito.

2. Poder legislativo

As Cortes.

3. Poder militar

O Condestável.

Distinguir cuidadosamente as funções dos municípios, conselhos provinciais e cortes. Por ex.: se os conselhos provinciais têm poderes executivos, podem os seus representantes ter assento em Cortes? Há linha ascendente de continuidade entre os conselhos provinciais e as Cortes? O que compete à edilidade? Por ser um corpo relativo a um território restrito acumula o legislativo e o administrativo? Estes poderes dividem-se depois, ao chegar ao Estado?

s.d.

Da República (1910 - 1935) . Fernando Pessoa. (Recolha de textos de Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Mourão. Introdução e organização de Joel Serrão). Lisboa: Ática, 1979.

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