1. Poder administrativo:
1. Poder administrativo:
Municípios.
Conselhos Municipais.
Ministério.
Ex.: O município não é um parlamento em ponto pequeno; é um ministério com papel restrito.
2. Poder legislativo
As Cortes.
3. Poder militar
O Condestável.
Distinguir cuidadosamente as funções dos municípios, conselhos provinciais e cortes. Por ex.: se os conselhos provinciais têm poderes executivos, podem os seus representantes ter assento em Cortes? Há linha ascendente de continuidade entre os conselhos provinciais e as Cortes? O que compete à edilidade? Por ser um corpo relativo a um território restrito acumula o legislativo e o administrativo? Estes poderes dividem-se depois, ao chegar ao Estado?
Da República (1910 - 1935) . Fernando Pessoa. (Recolha de textos de Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Mourão. Introdução e organização de Joel Serrão). Lisboa: Ática, 1979.
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