Resolvida assim, tanto quanto é humanamente possível,
T[eoria] do Suf[rágio] Pol[ítico]
Resolvida assim, tanto quanto é humanamente possível, a dificuldade da representação justa da opinião na formação da assembleia representativa, resta resolver, tanto quanto se possa, o outro problema: o da votação adentro da própria assembleia. É evidente, desde logo, que a importância dessa votação varia conforme a soberania existente na assembleia votante. Se essa assembleia não é soberana, estando sujeita a um veto superior, ou a uma fiscalização de outra Câmara, ou se essa assembleia é, como na monarquia pura, meramente consultiva, não importa muito o que decide, visto que verdadeiramente não decide. Mas no caso de a soberania nacional estar inteiramente representada nela, importa, e muito, que haja uma regra para evitar abusos do acaso de votação, e para salvaguardar as minorias quando sejam suficientemente grandes para praticamente valerem o mesmo que a maioria.
Concordarão todos que se uma assembleia soberana votar a abolição da monarquia por 132 votos contra 131, ou coisa parecida, essa assembleia está votando um estado de guerra civil. E porquê? Porque em matéria de tal magnitude, não pode o acaso de um só voto, a vontade de um só homem — o votante que votou a república em vez de a monarquia — decidir do destino de uma nação contra 131 homens.
(Dividir as leis conforme a sua importância, em 3 grupos. Para 1.º grupo, a maioria tem de ser de 2 a 1, isto é, dois terços dos votos da maioria; para o 2.º grupo, a maioria será de 3 para 2, isto é, três quintos dos votos serão da maioria; para o 3.º grupo, qualquer maioria serve.) (Ou em dois grupos, para maior simplicidade.
Ultimatum e Páginas de Sociologia Política. Fernando Pessoa. (Recolha de textos de Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Morão. Introdução e organização de Joel Serrão.) Lisboa: Ática, 1980.
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