Partindo de um movimento antireligioso estrangeiro,
Partindo de um movimento antireligioso estrangeiro, era natural —àparte outras causas — que o movimento de 1820 viesse implantar um sistema político estrangeiro também. Não há mal, propriamente, em qualquer reforma basear-se em princípios estrangeiros, ou que tais; há-o, porém, quando o povo não pede a reforma, ou não pede essa reforma, e quando ela é estrangeira até no sentido de estranha — inadaptável ao meio em que a implantavam.
Vingou o constitucionalismo e deu o resultado que se viu. Vingou porque o povo português estava, de há muito, decadente e incoesivo, se o não fosse, um forte movimento de origem popular teria sufocado o constitucionalismo.
O constitucionalismo (monárquico) é um sistema político absoluta e exclusivamente inglês. Surgiu em Inglaterra por uma adaptação intuitiva da nação a determinadas circunstâncias (não importa agora quais) que culminaram em meio do século dezassete, e tem persistido desde então. É a manifestação institucional do princípio básico da vida política inglesa — equilíbrio especial de forças a que os ingleses chamam compromise.
Há, com efeito, no constitucionalismo, qualquer coisa de universalmente aplicável, que é o princípio de equilíbrio de forças em que ele se baseia. Ele, porém, e o princípio de equilíbrio dessas tal como ele se deu, e se devia dar, em Inglaterra. Em outros pontos a aplicação do princípio essencial devia ter resultado instituições diferentes.
Sobre Portugal - Introdução ao Problema Nacional. Fernando Pessoa (Recolha de textos de Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Morão. Introdução organizada por Joel Serrão.) Lisboa: Ática, 1979.
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